Neste ano voltou a repercutir, em Congonhas, a ideia de tornar o Dia do Bom Jesus de Matosinhos, comemorado em 14 de setembro, um feriado municipal. A data já foi feriado no município até 1967, quando foi sancionada a Lei Municipal nº 402, de 27/04/1967, que restringiu a quatro o número de feriados municipais, seguindo uma diretriz estabelecida por um decreto-lei federal.
Com isso, Congonhas teve que escolher quais datas manter. Foram definidos, então, dois feriados móveis: Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi; e dois fixos: 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora) e 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição). A partir dali, o Dia do Bom Jesus deixou de ser feriado oficial.
Entre 1951 e 1967, Congonhas chegou a registrar até sete feriados religiosos municipais em um único ano. Além do Dia do Bom Jesus, eram feriados locais o Dia de Santos Reis (6 de janeiro), São José (19 de março), São Pedro (29 de junho), Dia de Todos os Santos (1º de novembro), além das datas ainda hoje mantidas de agosto e dezembro.
Em 1984, houve nova alteração. Naquele ano, foram retiradas as datas religiosas móveis e adicionados dois novos feriados fixos: 2 de novembro (Dia de Finados) e 17 de dezembro (aniversário da cidade). A mudança, no entanto, durou pouco. A Lei nº 1.486, de 18/12/1987, restabeleceu o modelo anterior, com o retorno da Sexta-feira da Paixão e do Corpus Christi como feriados oficiais. Essa configuração permanece vigente até hoje.
Como reintroduzir o Dia do Bom Jesus como feriado municipal?
Segundo a Lei Federal nº 9.093, de 1995, o município pode estabelecer quatro feriados locais, sendo obrigatoriamente incluída a Sexta-feira da Paixão. Ou seja, restam apenas três datas fixas que podem ser definidas pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal.
De acordo com a regra jurídica, o município não pode aprovar uma lei que contrarie uma norma federal. Em virtude disso, para que o 14 de setembro volte a ser feriado, juridicamente seria necessário revogar uma das datas atualmente em vigor. Outra possibilidade seria instituir a data como ponto facultativo por meio de decreto. Nesse caso, caberia a cada empregador, seja do setor público ou privado, decidir se haverá expediente normal.
Por Reinaldo Silva
.jpg)