Cancelamento do Edital nº 009 deixa professores fora de sala e gera revolta em Conselheiro Lafaiete


 O Edital nº 009, que trata da contratação de professores para a rede municipal de ensino, tornou-se alvo de questionamentos após atos adotados pela Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete (SEMED).

A reportagem recebeu diversas denúncias de profissionais que relataram terem sido aprovados e convocados, mas posteriormente informados de que não poderiam assumir os cargos. Segundo os candidatos, a justificativa apresentada foi a existência de duplicidade de vagas em uma mesma unidade escolar.

Diante da situação, a Secretaria Municipal de Educação comunicou o cancelamento integral do edital, decisão que passou a gerar ainda mais controvérsias. A medida afeta diretamente professores que já estavam em sala de aula, exercendo regularmente suas funções, e que foram surpreendidos com a retirada das designações.

Conforme apurado, o problema teria origem em um erro pontual na disponibilização de vaga na Escola Municipal Marinho Fernandes. Mesmo assim, a decisão administrativa adotada foi o cancelamento total do edital, incluindo a exclusão de profissionais que já haviam sido regularmente designados e que se encontravam em efetivo exercício.

Nesse contexto, é importante destacar que o vício identificado, segundo relatos, mostra-se localizado e restrito à divulgação equivocada de vaga em uma escola específica, não havendo indícios de irregularidades que comprometam a integralidade do procedimento de designação como um todo.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e da proteção da confiança legítima orientam que a atuação administrativa deve buscar a correção dos erros sem adoção de medidas mais gravosas do que o necessário.

De acordo com a Lei Federal nº 9.784/1999, aplicada de forma subsidiária no âmbito municipal, a Administração deve agir com proporcionalidade, motivação adequada e clara indicação dos fundamentos de fato e de direito. Embora a legislação autorize a anulação de atos ilegais, não respalda a desconstituição de atos válidos quando o vício não os atinge diretamente, sobretudo quando já houve produção de efeitos concretos e quando os administrados agiram de boa-fé.

No caso em análise, há designações formalizadas e início efetivo do exercício funcional por parte dos professores, o que caracteriza a consolidação de atos administrativos válidos e a formação de legítima confiança por parte dos profissionais, que não deram causa ao erro apontado.

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