Símbolo de união de um povo – Conheça algumas regras para tratar a Bandeira do Brasil com o devido respeito

 

A Semana da Pátria é uma boa oportunidade para relembrar como deve ser tratada e hasteada a nossa bandeira, símbolo da soberania brasileira. O uso da Bandeira Nacional é regulamentado por lei. Segundo a Lei Federal nº 5.443/1968, o hasteamento deve seguir regras específicas que garantem respeito e solenidade à representação do país.

Confira a seguir as principais normas para o uso correto da Bandeira Nacional:

POSIÇÃO CORRETA DA BANDEIRA

Em fachadas, janelas ou sacadas:

Sozinha: deve estar ao centro, sempre em destaque.

Com outra bandeira (ex.: estrangeira): a do Brasil deve estar à direita (direita do observador de dentro para fora).

Com várias bandeiras:

Se o número for ímpar: a Bandeira do Brasil deve ocupar o centro.

Se for par: a Bandeira do Brasil deve ficar à direita do centro.

Nunca deve estar abaixo ou em tamanho menor do que outras bandeiras.

Em desfiles e procissões:

Sozinha: ao centro, à frente do grupo.

Com outra bandeira: à direita.

Com três ou mais: à frente e ao centro, 2 metros adiante das demais.

Outras normas:

Em funerais: pode ser usada com laço de crepe ou disposta sobre o caixão (devendo ser retirada antes do sepultamento).

No Dia da Bandeira (19/11): deve ser hasteada ao meio-dia, em cerimônia especial.

Horário de hasteamento: das 8h às 18h. À noite, somente com iluminação adequada.

Obrigatoriedade: em dias de festa ou luto nacional, o hasteamento é obrigatório em todas as repartições públicas, bem como em escolas públicas e privadas, entidades sindicais e quaisquer instituições particulares de assistência, letras, artes, ciências e desportos.

Os estabelecimentos de ensino devem manter a Bandeira Nacional em lugar de honra quando não estiver hasteada, e nas escolas deve ocorrer o hasteamento pelo menos uma vez por semana, em solenidade.

Respeitar a nossa Bandeira é respeitar o Brasil e valorizar a nossa identidade nacional.

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