A Semana da Pátria é uma boa oportunidade para relembrar como deve ser tratada e hasteada a nossa bandeira, símbolo da soberania brasileira. O uso da Bandeira Nacional é regulamentado por lei. Segundo a Lei Federal nº 5.443/1968, o hasteamento deve seguir regras específicas que garantem respeito e solenidade à representação do país.
Confira a seguir as principais normas para o uso correto da Bandeira Nacional:
POSIÇÃO CORRETA DA BANDEIRA
Em fachadas, janelas ou sacadas:
Sozinha: deve estar ao centro, sempre em destaque.
Com outra bandeira (ex.: estrangeira): a do Brasil deve estar à direita (direita do observador de dentro para fora).
Com várias bandeiras:
Se o número for ímpar: a Bandeira do Brasil deve ocupar o centro.
Se for par: a Bandeira do Brasil deve ficar à direita do centro.
Nunca deve estar abaixo ou em tamanho menor do que outras bandeiras.
Em desfiles e procissões:
Sozinha: ao centro, à frente do grupo.
Com outra bandeira: à direita.
Com três ou mais: à frente e ao centro, 2 metros adiante das demais.
Outras normas:
Em funerais: pode ser usada com laço de crepe ou disposta sobre o caixão (devendo ser retirada antes do sepultamento).
No Dia da Bandeira (19/11): deve ser hasteada ao meio-dia, em cerimônia especial.
Horário de hasteamento: das 8h às 18h. À noite, somente com iluminação adequada.
Obrigatoriedade: em dias de festa ou luto nacional, o hasteamento é obrigatório em todas as repartições públicas, bem como em escolas públicas e privadas, entidades sindicais e quaisquer instituições particulares de assistência, letras, artes, ciências e desportos.
Os estabelecimentos de ensino devem manter a Bandeira Nacional em lugar de honra quando não estiver hasteada, e nas escolas deve ocorrer o hasteamento pelo menos uma vez por semana, em solenidade.
Respeitar a nossa Bandeira é respeitar o Brasil e valorizar a nossa identidade nacional.
